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COMO A AÇÃO DE DESPEJO PODE TE AJUDAR?

Esse é um recurso jurídico previsto na Lei do Inquilinato, através do qual você pode proteger seus direitos quando o inquilino do seu imóvel viola o contrato firmado entre vocês. Com essa ação, você pode desocupar o imóvel que está sob contrato de locação, mas é necessário que haja uma justificativa plausível para fundamentar o pedido. Por isso, é fundamental buscar auxílio de um advogado especialista. Clique no botão abaixo e fale com a nossa equipe.

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DÚVIDAS FREQUENTES

  • Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
  • Descumprimento do contrato de locação;
  • Sublocação continuada;
  • Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.

Sim, nos seguintes casos:

  • Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
  • Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
  • Necessidade de realizar reparos urgentes;
  • Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.
 

Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.

 

A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.

 

Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.

 

Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.

Quem somos?

O Escritório Sarti Garces Advogados - OAB/RS 13.290
Tem mais de 12 anos de experiência na área do Direito Imobiliário. Nossos profissionais são altamente capacitados e estão em constante atualização, para que fiquem sempre atualizados dos melhores recursos jurídicos para defender seus direitos. Prezamos pela agilidade e transparência das ações. Já foram mais de centenas de clientes atendidos, com uma taxa de 95% de êxito em nossas ações.

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